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Dr José Augusto

Atualização importante sobre o salário-maternidade
Esse avanço é um marco na luta pelos direitos das mulheres e pela proteção à maternidade no Brasil

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O salário-maternidade é direcionado a todas as seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que necessitam se afastar do trabalho por motivo de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto legalmente previsto. Essa abrangência considera diferentes categorias de trabalhadoras, incluindo:
 
  • Empregadas com carteira assinada.
  • Empregadas domésticas
  • Trabalhadoras autônomas, empresárias e Microempreendedoras Individuais (MEI).
  • Contribuintes facultativas, como desempregadas com qualidade de segurada.
  • Seguradas especiais, incluindo trabalhadoras rurais.
  • Desempregadas que mantêm a qualidade de segurada durante o período de graça.

Historicamente, a lei exigia que algumas categorias de trabalhadoras tivessem ao menos 10 contribuições mensais ao INSS antes do parto, adoção ou guarda-judicial para ter direito ao salário-maternidade. Esse período de carência era considerado necessário para garantir a vinculação da segurada com a Previdência Social.

Contudo, recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento jurídico que amplia os direitos das seguradas: Não é mais exigida a carência de 10 contribuições para a concessão do benefício. Agora, basta que a segurada realize uma única contribuição ao INSS para ter direito ao salário-maternidade.

Esse avanço é um marco na luta pelos direitos das mulheres e pela proteção à maternidade no Brasil. Vamos garantir que todas as mães tenham o a essa segurança tão necessária.

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